Aberto na manhã desta terça-feira (30.julho), o curso “Instrumentos de planejamento PPA/LDO/LOA e créditos orçamentários adicionais”, realizado pela Amvale (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande).
Ao representar o presidente da Amvale e prefeito de Sacramento, Wesley De Santi de Melo, a secretária Executiva da entidade, Vanessa Silva Faria, agradeceu a presença dos participantes e da palestrante Lucy Fátima de Assis Freitas, ao destacar que os temas das capacitações realizadas ao longo do ano atendem a demandas formuladas pelos gestores das prefeituras associadas.
Ministrado pela professora Lucy Freitas, contadora pública, mestre em Contabilidade e Controladoria Aplicadas ao Setor Público, o curso prossegue nesta quarta-feira (31), também na sede da Amvale, no horário de 8h às 17h. Tem por objetivo capacitar os participantes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2025. Apresenta os aspectos relevantes na projeção da receita e alocação das dotações orçamentárias para a despesa.
Com carga horária total de 15 horas, a capacitação tem seu conteúdo programático centrado em aula expositiva com exposição de casos práticos e solução de dúvidas de acordo com itens como Ciclo de gestão orçamentário e financeiro, Instrumentos de Planejamento, LOA – Lei Orçamentária Anual, Compatibilidade com o PPA e a LDO, Receita Orçamentária e Despesa Orçamentária e Transição de Governo.
A capacitação aborda planejamento, execução orçamentária, especialmente sobre a elaboração do orçamento para o exercício 2025, que é o primeiro ano de mandato das próximas gestões municipais. Os atuais que se encerram em 31 de dezembro próximo já devem elaborar uma peça orçamentária que permita a continuidade das ações empreendidas nas atuais administrações. “Então, o governo que chega tem que ter orçamento que permita uma continuidade” diz.
Ao mesmo tempo, destaca Lucy Freitas, nas prefeituras em que os prefeitos não sejam reeleitos, espera-se que haja processo de transição. “Essa passagem, infelizmente, no Brasil, ela não é regulada, nem pela Constituição, nem por lei. Depende de contextos locais. Muitos governos sequer aceitam fazê-la, mas há uma orientação do ponto de vista do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que ela deve acontecer. Então, a transição vai ser disciplinada por regulamento municipal”, diz.
A professora Lucy Freitas, por fim, lembra que o orçamento tem que ser apresentado do ponto de vista constitucional até o dia 31 deste mês de agosto, a não ser que a lei orgânica do município tenha uma data distinta.
A programação desta semana vai tratar, também, da execução do orçamento com foco nos estágios da arrecadação das receitas públicas e execução das fases da despesa pública. E, ainda, os procedimentos de controle de acordo com a legislação e normativos atuais, especialmente a Lei 4320/64
Assessoria de Comunicação/Amvale – 30-julho-2024
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