CULTURA: Municípios devem prestar contas da Lei Paulo Gustavo até janeiro de 2025

O procedimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU),
seguindo os dados fornecidos no anexo da Instrução Normativa.
Os Municípios brasileiros têm um novo desafio administrativo pela frente: cumprir os prazos e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cultura para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), voltados ao fortalecimento do setor cultural. A Instrução Normativa 20, publicada no último dia 16 de outubro de 2024, trouxe diretrizes específicas para a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emite um alerta aos gestores municipais sobre a importância de cumprir as obrigações detalhadas na normativa, sob o risco de serem considerados omissos no dever de prestar contas. Os gestores que possuem saldos remanescentes em contas ou rendimentos dos recursos repassados devem realizar a devolução integral até o dia 15 de janeiro de 2025. O procedimento será feito por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), seguindo os dados fornecidos no anexo da Instrução Normativa.
Outra exigência imposta é a elaboração e o envio do relatório final de gestão, que deve ser inserido na Plataforma Transferegov dentro de um prazo de 24 meses a contar do repasse inicial dos recursos. Esse relatório tem como objetivo principal avaliar o impacto das ações desenvolvidas no setor cultural, garantindo que os recursos foram utilizados de acordo com os objetivos propostos.
Apoio aos Municípios
A CNM reforça a importância de os gestores se prepararem para atender às exigências, orientando os Municípios a verificar os saldos remanescentes, organizar a documentação necessária e operar na Plataforma Transferegov para evitar complicações.