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Diário Oficial da União traz orientações para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais


29 de janeiro de 2025

A avaliação dos planos de trabalho será realizada prioritariamente em ordem decrescente dos ciclos de execução das transferências especiais

Edição Extraordinária do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 27 de janeiro, traz a publicação de medida que estabelece regras e diretrizes para possibilitar que os ministérios setoriais analisem os planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, referentes aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores. De acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF 2/2025, os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), devem avaliar até 1º de fevereiro de 2025, no Transferegov.br, os planos de trabalho elaborados pelos Entes beneficiários das transferências especiais, dos exercícios de 2024 e anteriores.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os procedimentos de transparência aos repasses de recursos foram adotados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, o sistema do Transferegov.br foi adaptado para que Estados e Municípios registrem os planos de trabalho. Esses são analisados pelos ministérios dentro do próprio sistema. A análise contempla uma série de dados referentes aos planos, o que já permitiu um pedido de complementação ou correção de informações, antecipando e auxiliando no trabalho de avaliação dos ministérios. 

A avaliação dos planos de trabalho será realizada prioritariamente em ordem decrescente dos ciclos de execução das transferências especiais e se dará pela aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total. Nos casos em que houver complementação de informação, o Ente beneficiário terá 30 dias corridos para concluir os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento da complementação. 

Caso o plano de trabalho dos Entes seja reprovado, total ou parcialmente, serão suspensas novas transferências especiais, caracterizando impedimento de ordem técnica. A suspensão poderá ser retirada quando o Ente apresentar as adequações necessárias no plano de trabalho e este seja aprovado em nova análise pelo ministério. 

Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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