FRUTAL: Prefeitura irá multar empresas e pessoas que destroem o asfalto durante obras e construções

De acordo com a nova legislação, qualquer intervenção na pavimentação
deve ser comunicada à administração municipal
Os moradores de Frutal frequentemente se deparam com obras que danificam ou removem a camada asfáltica das ruas. Em muitos casos, após a conclusão das construções, as empresas responsáveis não realizam os devidos reparos, deixando as vias em condições precárias.
Para enfrentar essa situação, a Prefeitura de Frutal promulgou a Lei Complementar nº 127, em 26 de março de 2025, que estabelece diretrizes para a realização de escavações e aberturas no asfalto.
De acordo com a nova legislação, qualquer intervenção na pavimentação deve ser comunicada à Prefeitura. A Secretaria de Obras será responsável por emitir a licença que autorizará ou não a escavação. Em situações emergenciais, a empresa ou responsável pela obra deverá apresentar um laudo técnico que justifique a urgência da intervenção.
A lei também determina que, após a conclusão da obra, a recomposição do pavimento deve ser realizada em até 15 dias. Além disso, se a obra causar danos a calçadas, passeios públicos ou sinalizações de trânsito, a responsabilidade pela reconstrução recairá sobre o responsável pela obra.
O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em advertências e multas diárias de 1.000 UFMs por metro quadrado de área danificada.
De acordo com o secretário de obras, Glênio Assunção, com essa medida, a Prefeitura busca garantir a integridade das vias e a segurança dos cidadãos, promovendo um ambiente urbano mais organizado e acessível.
Já o secretário de serviços urbanos, Acir Antônio, espera que com a entrada da lei em vigor, tanto as pessoas físicas como as empresas parem de dilapidar o patrimônio público enquanto estão realizando alguma obra ou construção.
Fonte: Prefeitura de Frutal/Imagem: Ilustrativa/Internet