Também foi prorrogado o prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa
O licenciamento ambiental de unidades de disposição final de resíduos sólidos domiciliares (aterros sanitários) passa a ser competência exclusiva do órgão ambiental estadual em Minas Gerais, sendo vedada a delegação de competência desta atividade aos municípios. A Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017, foi alterada após validação na 198ª Reunião Ordinária da CNR, no dia 30 de janeiro.
Outra decisão importante da reunião foi a Deliberação Normativa Copam Nº 256, que prorrogou o prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa coletivos e individuais dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, até o dia 28 de fevereiro de 2025, para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes das embalagens em geral. Para os demais sistemas de logística reversa, o prazo para cadastro dos planos venceu em 30 de dezembro de 2024.
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Fonte: Agência Minas
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