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Meio Ambiente e Saneamento: Municípios recebem alerta sobre edital de recebimento e destinação de lâmpadas pós-uso


11 de fevereiro de 2025

A logística reversa de determinados resíduos, incluindo lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, é de responsabilidade do setor empresarial

Está disponível um edital de chamamento privado para Municípios com população abaixo de 25 mil habitantes para possível retirada e destinação final ambientalmente adequada de lâmpadas (fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista) pela Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), entidade gestora da logística reversa de lâmpadas no Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão sobre participar do edital deve ser analisada atentamente pelos gestores locais.

A entidade reforça que a logística reversa de determinados resíduos, incluindo lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, é de responsabilidade do setor empresarial, conforme consta no artigo 33 da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O referido artigo cita que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Para que a Logística Reversa seja implementada e operacionalizada são indicados pelo Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, os seguintes instrumentos: Acordo Setorial; Regulamentos editados pelo Poder Público; e Termos de Compromissos, a serem firmados com os setores responsáveis, estabelecendo-se uma entidade gestora de cada tipo de resíduo. 

No caso de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, foi firmado um Acordo Setorial em 2014, e a Reciclus é a entidade gestora. O acordo setorial, estabelecido em 2014, previa 5 anos de metas em Municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados, excluindo os Municípios com menos de 25 mil habitantes, os quais seriam atendidos por meio de coleta móvel que seria implementada após o cronograma dos cinco anos. Porém, conforme dados do próprio relatório da Reciclus, em 2023 apenas 606 Municípios foram contemplados com coleta de lâmpadas, o que correspondeu a apenas 11% dos Municípios brasileiros.

Edital de Chamamento

A CNM destaca que são diversas as exigências constantes no Edital aos Municípios que possuem interesse em participar. Além de possuir até 25 mil habitantes, a Confederação alerta para os seguintes fatos:

- O Município deverá disponibilizar de área própria para armazenamento apenas de lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio, vapor de mercúrio e luz mista pós-uso, não podendo ser armazenadas outras lâmpadas.
- O Município deverá armazenar no mínimo mil lâmpadas para que ocorra a coleta e o destino das lâmpadas.
- A Reciclus não fornecerá recipientes para armazenamento das lâmpadas.
- O Município deverá enviar fotos e documentos de comprovação do armazenamento para análise da Reciclus, a fim de validar as informações e autorizar a coleta.
- A coleta será realizada em uma única oportunidade, dentro de um prazo de 12 meses após a inscrição do Município junto à entidade gestora.
- O Município terá ainda a atribuição de realizar ações de educação ambiental e divulgação sobre o recolhimento das lâmpadas.

Dessa forma, o Município poderá arcar com os riscos do armazenamento de lâmpadas, que são consideradas resíduos perigosos, até julho de 2026 (prazo máximo de coleta conforme o edital) em local próprio da prefeitura, sem receber minimamente recipientes para armazenamento desses resíduos. Na pior das hipóteses, caso não haja a aprovação pela Reciclus, o passivo desses resíduos ficará no Município. 

Além disso, a CNM reconhece o esforço dos Municípios que disseminaram informações para que a população entendesse a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e retornasse determinados produtos pós-uso (resíduos) nos locais de compra ou pontos de entrega específicos, conforme determina a lei. Nesse contexto, caso o Município seja aprovado no Edital, a coleta de lâmpadas ocorrerá uma única vez pela Reciclus, não havendo projeções futuras desse serviço. Assim, após a divulgação para o recebimento de lâmpadas em decorrência deste edital, no futuro a população irá querer descartar suas lâmpadas na prefeitura novamente, o que ocasionará ou o acúmulo desses resíduos em área pública ou problemas aos gestores municipais e retrabalho na conscientização da população para a correta logística reversa de lâmpadas.

Atuação em conjunto 
A CNM orienta que os Municípios busquem apoio aos Ministérios Públicos estaduais para garantir que as empresas se responsabilizem pela coleta e pelo destino dos resíduos conforme disposto no artigo 33 da PNRS. Inclusive no parágrafo 7° deste artigo fica explícito que as ações do poder público serão devidamente ressarcidas se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa.

Em alguns Estados existe o entendimento por parte dos Ministérios Públicos estaduais de que os Municípios não podem onerar os cofres públicos com ações relacionadas à logística reversa dos resíduos listados no artigo 33, que são de responsabilidade do setor empresarial.

Boas práticas
No Estado do Paraná, por exemplo, em 2021 foi firmado um Termo de Compromisso entre o Ministério Público do Estado do Paraná, a Secretaria do Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, o Instituto Água e Terra e a Reciclus para operacionalização do sistema de logística reversa de lâmpadas pós-consumo, com intervenientes anuentes a Federação do Comércio do Estado do Paraná e a Associação Comercial do Paraná. Neste Termo de Compromisso, a Reciclus se compromete a operacionalizar a logística reversa de todos os tipos de lâmpadas com Pontos de Entrega em todos os Municípios do Paraná. Para Municípios entre 10.000 e 25.000 habitantes, por exemplo, foi exigido a instalação de 2 pontos de entrega por Ente local.

Assim, a CNM recomenda que os gestores conheçam qual é a posição dos promotores locais com relação à logística reversa e busquem parceria, a fim inclusive de evitar que sejam obrigados no futuro a restituir aos cofres públicos os recursos utilizados na logística reversa (armazenamento, coleta, triagem, e destinação final) dos resíduos sólidos listados no artigo 33 da PNRS.


Informações extras

Mesmo após esses alertas, caso o Município queira participar, deve enviar uma manifestação de interesse, conforme consta no Edital, até 31 de março de 2025. Para mais detalhes, acesse:

Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir)

Edital de Chamamento Privado n° 01/2025 – Reciclus:

Perguntas e Respostas sobre Logística Reversa - CNM

Foto: Reciclus

Da Agência CNM de Notícias


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