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Municípios são oriengados para envio de fiscalização do ITR via portal e-CAC da Receita Federal


21 de outubro de 2024

Medida visa reduzir os custos com despesas postais ou com despesas relacionadas à entrega pessoal dos processos 

Com a ampliação das competências de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), servidores municipais responsáveis pelo envio de documentos de fiscalização do tributo poderão encaminhá-los para a Receita Federal por meio do portal e-CAC. 

Com a novidade, o servidor municipal poderá digitalizar os documentos e fazer o envio virtual. Em seguida, a Receita analisará e converterá o processo em digital, incluindo o fiscal do Município como parte interessada no processo. Assim, ele poderá fazer juntada de documentos ao processo. 

A Receita destaca que, entre as principais vantagens, está a redução nos custos com despesas postais (quando o processo é enviado por correio) ou com despesas relacionadas à entrega pessoal dos processos físicos (transporte, diárias, indisponibilidade do servidor. Além disso, aponta mais segurança no tratamento das informações, mais agilidade no trâmite dos processos e mais facilidade do contribuinte em acompanhar o processo.

Dúvidas entre em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61 2101–6666.

 Da Agência CNM de Notícias


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