Estados e Municípios terão prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde, ou seja, dia 22 de março. A determinação foi tomada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.
Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), e dar início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.
A CNM reforça que é obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada. Assim, é essencial que, ao buscar a instituição financeira, o Município esclareça que a conta será destinada a esta finalidade específica, a fim de evitar possíveis duplicidades.
Os gestores deverão informar os dados das contas abertas apenas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar após a habilitação das contas neste link.
Entenda
A CNM lembra que, em dezembro de 2024, foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas à abertura de contas específicas sejam plenamente atendidas. Conforme determinação judicial, todos os recursos oriundos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 foram bloqueados nas contas correntes mantidas junto às instituições financeiras oficiais federais.
Logo depois, a CNM atuou para garantir que os Municípios não ficassem incapacitados para gerir recursos que foram bloqueados nas contas utilizadas para custeio das prestações de serviços de Saúde à população. A Confederação se manifestou, por meio de nota, em 24 de dezembro, alertando para os riscos da decisão. A nota da CNM foi utilizada integralmente pela advocacia da Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos ao STF e reforçar o pedido de liberação. As preocupações dos Municípios, expostas pela CNM, tiveram grande peso na decisão do ministro, que autorizou até o dia 10 de janeiro de 2025 a utilização dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, sem necessidade de uso de contas específicas. Após essa data, é obrigatório o uso de contas individualizadas para cada emenda parlamentar.
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