Nota Técnica da CNM orienta gestores sobre novo sistema do Minha Casa Minha Vida


16 de abril de 2025

Programa Minha Casa Minha Vida passou por uma importante transformação em março deste ano

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta terça-feira, 15 de abril, a Nota Técnica 3/2025 em que orienta as equipes municipais sobre as mudanças recentes ocorridas no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e sua ligação com o Cadastro Único (CadÚnico). Na publicação, prefeitura e gestores municipais encontram informações sobre as novas regras de priorização, prazos e procedimentos para cadastrar famílias interessadas nas unidades habitacionais. 

O Programa Minha Casa Minha Vida passou por uma importante transformação em março deste ano. A partir de agora, todo o processo de seleção de beneficiários será feito por meio do Sistema de Gestão de Demandas Habitacionais (SIGDH), plataforma online da Caixa Econômica Federal que promete tornar o cadastro mais rápido e transparente para as famílias de baixa renda.

Com o lançamento do sistema, não será mais usado o Módulo Relatório Interface PMCMV no CadÚnico para indicação de beneficiários, que foi descontinuado desde 17 de março, com a implementação do novo sistema do CadÚnico em todo o país. Todo o processo agora será centralizado no SIGDH, onde os gestores municipais poderão cadastrar diretamente os Números de Identificação Social (NIS) das famílias interessadas e acompanhar em tempo real o andamento de cada solicitação. Essa mudança elimina etapas burocráticas que tornavam o processo mais lento.

Uma das prioridades do novo sistema é garantir que as famílias em maior situação de vulnerabilidade tenham acesso às moradias. Pelo menos metade das vagas serão reservadas para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, o programa dará preferência a pessoas idosas, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e moradores de áreas de risco, conforme orientações da Portaria MCID 738/2024, que regulamenta critérios para a seleção de beneficiários. Para participar, as famílias não podem ser proprietárias de outro imóvel e precisam comprovar que sua renda se enquadra nos limites estabelecidos pelo programa.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM está acompanhando de perto essas mudanças e recomenda que todas as prefeituras acessem a Nota Técnica e verifiquem os procedimentos de capacitação e os manuais de acesso ao sistema. É fundamental garantir que todas as famílias indicadas estejam corretamente cadastradas no CadÚnico, pois ele permanece sendo a base oficial de dados das famílias beneficiárias do programa.

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Da Agência CNM de Notícias 

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