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SEGURANÇA PÚBLICA: Estados, DF e municípios têm até 30 de maio para aderir ao Bolsa-Formação


14 de fevereiro de 2025

Executivos locais devem enviar manifestação de interesse e documentos por e-mail. Programa beneficia policiais militares, civis e penais, peritos e guardas municipais


O prazo para a adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Bolsa-Formação começou na segunda-feira (10) e segue até 30 de maio. O programa beneficiará policiais militares, civis e penais, peritos e guardas municipais.

A iniciativa integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) e estabelece a cooperação entre a União e os entes federativos para a implementação de diversas ações.

A Bolsa-Formação concede auxílio financeiro a profissionais de segurança pública que participam de cursos de capacitação promovidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é incentivar a qualificação dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e, dessa maneira, fortalecer a atuação na prevenção e no enfrentamento à criminalidade.

O termo de adesão prevê o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para viabilizar a execução das iniciativas. A vigência do termo é de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por meio de um acordo complementar.

Documentação obrigatória

Unidades federativas e municípios interessados em aderir ao Bolsa-Formação em 2025 devem enviar e-mail para bolsaformacao@mj.gov.br com os seguintes documentos anexados:

- Ofício do chefe do Poder Executivo dirigido ao ministro da Justiça e Segurança Pública manifestando interesse na adesão ao projeto. O documento deve ter a identificação da unidade federativa (nome completo, CNPJ, endereço, e-mail institucional e dois telefones para contato) e do chefe do Executivo local (nome completo e CPF).

- Cópia do diploma ou termo de posse do chefe do Poder Executivo, devidamente assinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

- Publicação oficial da criação da Guarda Municipal, conforme previsto na Lei nº 13.022/2014 (para municípios).

- Publicação oficial da criação do Gabinete de Gestão Integrada ou órgão equivalente.

- Declaração do chefe do Poder Executivo ou publicação oficial delegando a responsabilidade a um agente político, comprovando a existência de programas de ações preventivas e de proteção social alinhados ao Pronasci 2, conforme o Decreto nº 11.436/2023.

- Indicação de coordenadores e subcoordenadores para validar os requerimentos dos candidatos no Sistema de Monitoramento da Formação Continuada (Sisfor), do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Os indicados devem ser servidores efetivos das carreiras atendidas pelo projeto.

Fonte: GOV.BR

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