Os novos coeficientes possuem efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025
O Diário Oficial da União trouxe publicação da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que define para o exercício de 2025 os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal (Cide-Combustíveis). A Decisão 214/2025 foi divulgada na última quarta-feira, 14 de fevereiro.
De acordo com a decisão, os novos coeficientes possuem efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as localidades possuem 15 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar recurso a fim de retificar os índices. De acordo com o art. 292-A do Regimento Interno do TCU, os recursos devem ser protocolados nas Secretarias do TCU nos Estados ou na sede do Tribunal.
A Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) foi criada por emenda constitucional e é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico. A Lei 10.336/2001 prevê os valores percentuais que devem ser destinados a Estados e Municípios. A Cide permite ao governo federal o controle econômico para minimizar os danos da inflação.
A regulamentação da Cide-Combustíveis foi uma conquista do movimento municipalista por meio da atuação da CNM. Esta é a única contribuição social compartilhada com os Estados e Municípios. Do total arrecadado, 71% pertencem à União, e os outros 29% são destinados obrigatoriamente para o financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor. Desse montante, 75% são destinados para os Estados e DF, e 25% para os Municípios, sendo igualmente aplicados em infraestrutura de transportes.
A CNM esclarece ainda que os repasses são realizados a cada trimestre - janeiro, abril, julho e outubro -, até o oitavo dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre, em conta específica no Banco do Brasil. Quanto às deduções, o imposto a está sujeito à incidência de 1% referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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