Um dos pontos de destaque da LC 214/2025 foi a instituição temporária do CG do IBS
Sancionada pela presidência da República, a Lei Complementar (LC) 214/2025, primeira legislação que regulamenta a Reforma Tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como cria o Comitê Gestor (CG) do IBS e altera a legislação tributária. As perspectivas para este ano com a publicação da legislação e análise dos pontos vetados serão esclarecidas aos gestores na edição do Bate-papo Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária desta sexta-feira, 24 de janeiro. Clique aqui para acompanhar a transmissão a partir das 9h.
Um dos pontos de destaque da LC 214/2025 foi a instituição temporária do CG do IBS, além do processo de eleição dos representantes dos Municípios até que seja aprovado o PLP 108/2024, em tramitação no Senado e que tem esse pleito como um dos principais defendidos pela CNM em mais um projeto de regulamentação da Reforma Tributária. Para esclarecer as dúvidas dos participantes sobre esses pontos e os trechos da legislação vetados pelo Executivo, foram convidados os auditores fiscais de Joinville (SC) Miqueas Libório; de Japeri (RJ) Leonardo Godoi; e de Campo Erê (SC) Ênio José Vichroski.
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