Visando garantir mais segurança jurídica e operacional aos Municípios e maior rastreabilidade dos resíduos sólidos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou contribuições ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para a revisão da Portaria 280/2020, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). As sugestões foram explicadas pela entidade em ofício enviado na quarta-feira, 5 de março.
Embora o normativo indique que a obrigatoriedade de MTR não se aplica a Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e, portanto, não envolve a coleta realizada pelos Municípios, a CNM alerta que outros aspectos da Portaria impactam diretamente a gestão de resíduos sólidos nos Municípios. Por isso, a Confederação solicitou exclusões ou alterações de termos, além da adição de conteúdo em diversos artigos.
Uma das contribuições diz respeito à definição de resíduos. A entidade apoia a manutenção da definição conforme a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibram), que é uma autarquia vinculada ao Ministério. “Essa definição vem sendo considerada desde a implementação do sistema, garantindo uma padronização”, argumenta a área técnica da CNM.
O documento foi encaminhado ao secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf. A pasta abriu consulta pública para coletar sugestões ao texto.
A entidade municipalista reforça aos gestores locais que, apesar das gestões locais não precisarem preencher o MTR para RSU, os Municípios devem preencher dados sobre a gestão de resíduos sólidos anualmente em outros Sistemas Nacionais de Informações (por exemplo, Sinisa e Sinir) como condição de acesso a recursos federais.
Acesse aqui as contribuições enviadas pela CNM na íntegra.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação
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