Contribuinte tem condições especiais para pagar a sua dívida com o municípi
O contribuinte de Frutal com alguma dívida com o município seja por aquele imposto municipal que está atrasado ou por aquela taxa que esqueceu de pagar, tem, agora, a chance de ficar em dia com a cidade.
Com a medida, o contribuinte ao quitar suas dívidas atrasadas, não corre o risco de ter esse débito executado ou protestado. E mais: tem o benefício de um super desconto nos juros e nas multas.
Se o contribuinte decidir pagar a dívida à vista ou em até cinco vezes o desconto nos juros e nas multas será de 100%, agora se o contribuinte decidir dividir em até sete vezes esse desconto será de 80%. Ainda há opção de parcelar o débito em até 10 vezes nesse caso, o desconto cai para 70%.
O REFIS pode ser aplicado para débitos de impostos e taxas municipais como IPTU, ISS e ITBI tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.
A pessoa física interessada em aderir ao Refis deve apresentar os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, cópia do CPF e termo de confissão assinado pelo contribuinte. Já para empresas deve ser apresentado: a cópia do Cartão de CNPJ, cópia dos atos constitutivos da empresa e termo de confissão assinado pelo contribuinte.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos que funciona na própria sede da Prefeitura e está aberto das 12h às 18h de segunda a sexta-feira.
Para tirar alguma dúvida ou pedir alguma outra informação o contribuinte pode ligar no (34) 3423-2800.
Fonte: Prefeitura de Frutal
R. Gabriel Junqueira 422 , Boa Vista | Uberaba MG