Ministério das Cidades esclarece dúvidas sobre o Sistema Nacional de Habitação


16 de dezembro de 2024

Municípios devem regularizar suas pendências no Conselho,

Fundo e Plano Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2027

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu nesta segunda-feira, 16 de dezembro, com representantes da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades. O objetivo da conversa foi esclarecer dúvidas sobre a atualização do Plano Municipal de Habitação na modalidade simplificada, que atualmente é realizado por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério.

Na reunião, o representante da Coordenação-Geral de Política Habitacional, Edson Ribeiro, destacou que a publicação da Resolução 60/2024 prorrogou o prazo para os gestores municipais regularizarem as pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Ele explicou também que o sistema está disponível para atualizações no plano municipal de habitação considerando os novos prazos estabelecidos pela resolução.

A CNM tem atuado para garantir essa prorrogação. Desta forma, a analista técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, Karla França, ponderou que esta ampliação é fundamental para que os entes municipais possam firmar contratos de repasse e termos de compromisso no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). 

Segundo a Resolução 60, os Municípios devem regularizar suas pendências no Conselho, Fundo e Plano Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2027 e enviar os relatórios de gestão do Fundo Municipal até 31 de abril de 2028.
Por isso, a representante da CNM reforçou que, especialmente em 2025, período em que muitos Municípios passarão por transições de governo, é fundamental atualizar o login e senha no sistema. Isso possibilitará a verificação de eventuais pendências e a atualização dos planos municipais. Em alguns casos, os planos estão desatualizados há mais de 10 anos, o que torna essa revisão essencial para um diagnóstico mais preciso da situação habitacional no SNHIS.

Novas Adesões
Para os Municípios que não aderiram, foi publicada a 
Instrução Normativa 29/2024 que orienta novos ritos como o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações SEI (usuário externo, o novo modelo de requerimento e o Termo de Adesão assinado pelo prefeito(a). A CNM alerta que os Municípios já inclusos no SNHIS não precisam providenciar uma nova adesão. 

O que é o SNHIS?
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei 11.124/2005, visa integrar programas e projetos habitacionais alinhados à Política Nacional de Habitação, com a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. A adesão ao SNHIS é voluntária, mas exige que os municípios assinem um termo com o governo federal, assumindo obrigações como a criação de fundos locais, conselhos gestores e a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).

Segundo levantamento da CNM com dados de março de 2024, 97% dos municípios brasileiros (5.413) já fazem parte do SNHIS, mas apenas 24,4% (1.321) deles estão em situação regular. A situação demanda atenção, considerando que a regularidade permite o acesso a recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Para esclarecer dúvidas sobre o SNHIS ou obter mais informações, os gestores municipais podem acessar a Nota Técnica 01/2024, entrar em contato com a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br ou pelo telefone 61 2101-6039/6072.

Da Agência CNM de Notícias
 


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