Contribuintes que não conseguiram participar do mutirão têm até
o dia 27 de dezembro para aproveitar o parcelamento em até 60 vezes
The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a difA Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou balanço do Mutirão Fique em Dia que, após sete horas e meia, realizou 270 atendimentos, negociando 132 contratos, no valor de aproximadamente R$350 mil. Os contribuintes que não conseguiram participar do mutirão têm até o dia 27 de dezembro para aproveitar o parcelamento em até 60 vezes, garantindo que seus pagamentos sejam feitos com base na UFM de 2024.
Para esses contribuintes negociarem, o atendimento no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba, na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Santa Marta, será normal até dia 20 e também nos dias 26 e 27 de dezembro, das 8h às 18h. Além da Prefeitura, a Central Tributária, localizada na Avenida Maranhão, 877, Santa Maria, também está preparada para receber os contribuintes que desejam negociar o ISSQN e outras dívidas, das 8h às 18h.
Até 27 de dezembro, será possível negociar dívidas municipais, como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de taxas de licença e localização, taxa de permissão, multas por falta de passeio e muro em terrenos e imóveis, e por infração à legislação municipal, por exemplo. Já as multas de trânsito não podem ser parceladas.
Os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas, vencidas em anos anteriores a 2024, continuam podendo parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), que corresponde a R$95,00. Somente não poderão participar os contribuintes que já tiverem parcelado débitos anteriores e estão com pagamento atrasado.
A Secretaria reforça a importância de buscar a quitação o quanto antes, evitando maiores encargos financeiros e complicações tributárias. A inadimplência após 30 dias gera penalidades, como multa com acréscimo de 20% no valor da dívida por atraso, juro-selic, além protesto e execução fiscal.
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/PMU - Foto: Alfredo Neto/PMU
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