A Comissão Eleitoral do pleito do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) foi constituída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).
As entidades, homologadas conforme a Lei Complementar (LC) 214/2025, definiram os membros e as suas atribuições por meio da Resolução 03/2025 divulgada nesta quinta-feira, 27 de março.
A CNM será representada pelos prefeitos de Acari (RN), Fernando Bezerra, e de São Lourenço (MG), Walter Lessa, como titulares. Já os prefeitos de Valparaíso de Goiás (GO), Marcus Vinicius Ferreira, e de Riachão do Jacuípe (BA), José Carlos Soares, serão os suplentes. A FNP será representada pelos prefeitos de Diadema (SP), Takaharu Yamauchi, e de Alvorada (RS), Douglas Silveira, tendo como suplentes a ex-prefeita de Palmas (TO) Cinthia Mantoan e o ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Francisco Brasileiro.
Ainda conforme o documento assinado pelas duas entidades, caberá à Comissão Eleitoral, entre outras atribuições:
- escolher a empresa responsável pelo processo eleitoral e a empresa de auditoria;
- elaborar e publicar o Regulamento Eleitoral, o Edital de Convocação das eleições e o Calendário Eleitoral;
- coordenar o processo eleitoral e as duas eleições previstas no §2° do artigo 481 da LC 214/2025;
- verificar toda a documentação das chapas inscritas;
- analisar recursos;
- elaborar e registrar a Ata de Eleição relativa a cada um dos pleitos.
Acesse aqui a Resolução 03/2025, na íntegra.
Histórico
Com a Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/2023, foi instituído o Comitê Gestor do IBS, cuja função é integrar e coordenar as administrações tributárias estaduais e municipais para fins da gestão do IBS, imposto que substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Entre outras atribuições, caberá a esse colegiado, formado por representantes de todos os Entes, coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do tributo.
A Lei Complementar 214/2025 definiu que cabe às associações de Municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei das Associações (Lei 14.341/2022), a responsabilidade pela organização do processo de escolha dos representantes municipais no Comitê. A CNM e a FNP foram as entidades habilitadas de acordo com as exigências estabelecidas pela legislação.
Os Municípios serão representados por 27 titulares integrantes das administrações tributárias municipais, eleitos a partir de duas eleições em um mesmo processo eleitoral. A primeira eleição escolherá 14 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e a segunda com 13 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.
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