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Receita Federal publica decisão sobre Imposto de Renda Retido na Fonte


5 de dezembro de 2024

O recolhimento desse imposto requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta 282/2024, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados pelos Municípios. O documento reafirma que a titularidade das receitas provenientes do IRRF pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1130.

A análise da Corte consolidou a titularidade dessas receitas para os entes arrecadadores. Os valores retidos na fonte sobre pagamentos realizados pelos Municípios devem ser revertidos diretamente para os cofres locais. O recolhimento desse imposto requer regulamentação específica por parte de cada ente municipal, com definição de prazos para recolhimento, emissão de guias, procedimentos para contabilização, além da aplicação dos recursos conforme a legislação vigente. 

A RFB reforça que consultas que tratam de questões já normatizadas não têm eficácia jurídica, servindo apenas como base de entendimento técnico. Essa mudança possibilita o aumento de receita dos Municípios, dentro de suas competências, para aplicação das políticas públicas da gestão municipal.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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