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REFORMA TRIBUTÁRIA: Eleições de Municípios para Comitê Gestor do IBS ocorrerá de 23 a 25 de abril


4 de abril de 2025

No debate da RT, a CNM lutou e garantiu na Constituição a

representação paritária dos Entes locais neste Comitê

Estão definidas as datas das eleições para a escolha dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal que vão compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O pleito vai ocorrer – em formato eletrônico e virtual – de 23 a 25 de abril. Em breve, a Comissão Eleitoral divulgará mais informações sobre o processo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), uma das duas entidades nacionais homologadas pelos critérios da Lei Complementar 214/2025 para participar da disputa e organizar as eleições, apresentará em breve as suas chapas. A entidade também dará todas as orientações aos prefeitos e prefeitas, assim que novas definições forem publicadas pela Comissão Eleitoral. 

Por ora, é importante ressaltar que não será necessário deslocamentos para votação, pois o pleito ocorrerá de forma eletrônica e virtual. O site e a forma de acesso serão divulgados em breve. Todos os Municípios têm direito a voto, por meio do prefeito ou prefeita da cidade, independentemente de filiação às entidades representativas.

Na discussão da Reforma Tributária, a CNM lutou e garantiu na Constituição a representação paritária dos Entes locais neste Comitê. Assim, representantes de 27 Municípios e do Distrito Federal serão eleitos para compor o Conselho Superior do CGIBS ao lado de outros 27 representantes dos Estados e do DF. 

A composição dos Municípios ocorrerá por meio de duas votações dentro do mesmo processo eleitoral. Os prefeitos terão de escolher uma chapa para compor 14 vagas, em votação com peso único. Ou seja, cada voto tem peso um. Já a outra votação será para eleger uma chapa de 13 representantes. Neste caso, com voto ponderado pelo tamanho populacional. Ou seja, um Município com mais habitantes tem maior peso.

Com a Reforma Tributária, após um período de transição, o ISS e o ICMS serão substituídos por um único imposto: o IBS. Esse tributo terá competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Caberá ao Comitê Gestor arrecadar, apurar, distribuir, normatizar e definir contenciosos, ou seja, ele será responsável por todas as deliberações referentes ao IBS. Por isso, é muito importante escolher os representantes dos Municípios e do Distrito Federal que irão representar os Entes locais no colegiado.

Quer saber mais sobre o Comitê e as mudanças no imposto? Acesse aqui as principais dúvidas esclarecidas pela CNM.

Da Agência CNM de Notícias

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