A Emenda Constitucional (EC) 132/23 também trouxe a necessidade de regulamentação de vários pontos
Sancionada em cerimônia na Presidência da República, a Lei Complementar (LC) 214/2025, primeira legislação que regulamenta a Reforma Tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como cria o Comitê Gestor (CG) do IBS e altera a legislação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou fortemente, em toda a tramitação do PLP 68/2024, para garantir que os interesses dos Municípios fossem atendidos na regulamentação.
Um dos pontos de destaque da LC 214/2025 foi a instituição temporária do CG do IBS, bem como o processo eleição dos representantes dos Municípios até que seja aprovado o PLP 108/2024, em tramitação no Senado e que tem esse pleito como um dos principais defendidos pela CNM em mais um projeto de regulamentação da Reforma Tributária.
Outros pleitos
Pleitos da Confederação que tratam das premissas básicas, fundamentais para a preservação do federalismo fiscal foram observados. Princípios como paridade representativa, critérios de distribuição das receitas do IBS, distribuição da cota - parte do IBS Estadual pertencente aos Municípios repassada diretamente aos entes, preservação da autonomia municipal no processo de fiscalização, participação no Comitê Gestor do IBS, e mudança da tributação da origem para o destino reconhecendo o local do consumo final do adquirente, usuário ou beneficiário do bem ou serviço.
EC 132/23
A Emenda Constitucional (EC) 132/23 também trouxe a necessidade de regulamentação de vários pontos. No ano passado, foram instituídos vários grupos de trabalho no âmbito do Programa de assessoramento técnico da reforma tributária do Consumo (PAT RTC), com a finalidade de regulamentar a EC. Ao todo foram 22 grupos formados por representantes da União, Estados e Municípios.
Contribuições
Auditores fiscais e procuradores de todas as regiões do país indicados pela CNM contribuíram ativamente nas construções dos projetos de leis complementares cujo objetivo principal era consolidar a instituição do IBS, a CBS e IS, simplificando o modelo de cobrança de impostos no Brasil ao substituir os impostos atuais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Os novos tributos incidirão sobre as operações com bens e serviços, destacando o IS que será aplicado a produtos que prejudicam a saúde e ao meio ambiente, por exemplo cigarros e bebidas alcoólicas.
A CNM segue trabalhando ativamente no processo de orientação aos gestores municipais quanto às adequações que devem ser observadas pelos entes para operacionalização da reforma. Ainda em 2024 foi instituído o CTAT com o objetivo de consolidar as melhores práticas tributárias para os Municípios, bem como tem realizado lives semanais com especialistas trazendo orientações e casos práticos para os Entes locais.
R. Gabriel Junqueira 422 , Boa Vista | Uberaba MG