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Decreto permite comércio nacional de produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal


17 de março de 2025

Os estabelecimentos têm que estar registrados

nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM)

O Decreto 12.408, de 13 de março de 2025, publicado na sexta-feira, 14 de março, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o comércio nacional de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A medida tem como objetivo aumentar a oferta desses produtos e, consequentemente, ajudar a reduzir a inflação dos alimentos.

A autorização terá validade de um ano e poderá beneficiar agroindústrias em cerca de 58% dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os estabelecimentos só poderão comercializar seus produtos nacionalmente se o SIM estiver com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação lembra que uma medida semelhante foi adotada em 2024, para estabelecimentos do Rio Grande do Sul, devido às chuvas, garantindo o transporte e a comercialização dos produtos gaúchos e beneficiando os produtores da região.

A legislação vigente restringe o comércio dos produtos inspecionados pelo SIM ao território municipal, mas no Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 3.958/2019, de autoria do senador Luis Carlos Heinze, que propõe a autorização permanente do comércio nacional dos produtos inspecionados pelos SIM, eliminando a necessidade de autorizações excepcionais e temporárias. A medida pode estimular a produção nacional, especialmente em pequenos estabelecimentos, promovendo a proximidade com o mercado consumidor e garantindo qualidade.

Para conhecer mais sobre a situação dos Serviços de Inspeção Municipal, acesse o estudo Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal.

Foto: Enio Tavares/Seapa

Da Agência CNM de Notícias


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