AMVALE
Diretoria da Associação
A Diretoria da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande – AMVALE
é o órgão responsável por executar e operacionalizar as decisões do Conselho de Representantes,
contribuindo para o cumprimento dos objetivos institucionais e para o fortalecimento da atuação
conjunta dos municípios associados.
Conforme estabelecido pelo Estatuto Social, a Diretoria é composta por um
Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo Conselho de
Representantes entre os Chefes do Poder Executivo dos municípios que integram a Associação.
Diretoria AMVALE – Gestão 2026
Presidente do Conselho de Representantes
Elisa Araújo
Uberaba
Vice-Presidente
Ricardo Garcia
Itapagipe
Conselho Fiscal AMVALE – 2025
Conselheiro Fiscal
Osmar Trevisan Júnior
Sacramento
Conselheiro Fiscal
Antônio Botelho
Planura
Conselheiro Fiscal
Marco Aurélio dos Santos Hortêncio
Veríssimo
Conselheiros Suplentes
Conselheiro Suplente
Celson Pires
Conceição das Alagoas
Conselheiro Suplente
Braulio Queiroga M. Filho
Conquista
Conselheiro Suplente
Alysson Eduardo da Silva
Campo Florido
Superintendência
Secretária Executiva / Superintendente
Vanessa Silva Faria
Eleição e Mandato
A eleição da Diretoria da AMVALE é realizada nos meses de novembro ou dezembro,
sendo que a posse ocorre automaticamente no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
O mandato é de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.
No ano de realização das eleições municipais, o prefeito eleito poderá participar da composição
da Diretoria e do Conselho Fiscal. Para os cargos da Diretoria somente poderão se candidatar
prefeitos dos municípios que estejam em dia com suas contribuições e demais compromissos perante
a Associação.
Competências do Presidente
Compete ao Presidente da AMVALE exercer a representação institucional da Associação e conduzir
as ações necessárias ao cumprimento das deliberações do Conselho de Representantes.
Entre suas atribuições estão:
- Representar a Associação judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
- Encaminhar aos órgãos e entidades públicas e privadas as reivindicações e pleitos da Associação;
- Convidar técnicos, profissionais e representantes de órgãos e entidades para participação em grupos de trabalho;
- Firmar convênios, contratos, acordos, ajustes e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas;
- Aprovar a contratação e estabelecer os níveis de remuneração dos empregados da Associação, observada a legislação aplicável;
- Encaminhar as decisões do Conselho de Representantes para exame e cumprimento pela Superintendência;
- Autorizar pagamentos e a movimentação dos recursos financeiros da Associação;
- Contratar serviços técnicos especializados destinados ao atendimento das necessidades dos municípios associados;
- Convocar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes, nos termos do Estatuto;
- Prestar contas ao Conselho de Representantes ao final de cada mandato;
- Praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos da Associação.
Competências do Vice-Presidente
O Vice-Presidente atua em colaboração direta com o Presidente e assume suas atribuições nas
situações previstas no Estatuto Social. Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, com todas as prerrogativas do cargo;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar colaboração ao Presidente;
- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções.
Atuação Institucional
A Diretoria atua de forma integrada com o Conselho de Representantes,
a Superintendência e o Conselho Fiscal, órgãos que compõem
a estrutura administrativa da AMVALE.
Sua atuação busca assegurar a execução das decisões institucionais, a representação dos interesses
dos municípios associados e o desenvolvimento das ações, programas, projetos e parcerias promovidos
pela Associação.