AMVALE

Estatuto Social

O Estatuto Social da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande – AMVALE estabelece as normas que regulamentam a organização, o funcionamento, os objetivos, a estrutura administrativa, os direitos e deveres dos municípios associados e demais disposições que orientam as atividades da entidade.

A AMVALE é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, constituída com a finalidade de promover a articulação, cooperação e desenvolvimento dos municípios que integram a Microrregião do Vale do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais.

Sobre a AMVALE

A Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande – AMVALE está inscrita no CNPJ nº 18.495.218/0001-20, tendo sido instituída em 21 de novembro de 1974. Sua sede e foro estão localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Organização do Estatuto

O Estatuto Social está estruturado nos seguintes capítulos:

Capítulo IDa Denominação, Sede e Prazo de Duração
Capítulo IIDa Filiação e Desfiliação
Capítulo IIIDos Compromissos Éticos e Sociais
Capítulo IVDos Objetivos e Finalidades
Capítulo VDa Organização Administrativa
Capítulo VIDas Competências e Atribuições dos Órgãos
Capítulo VIIDos Direitos e Deveres dos Municípios Associados
Capítulo VIIIDos Recursos Financeiros
Capítulo IXDo Patrimônio
Capítulo XDas Publicações
Capítulo XIDas Disposições Finais e Transitórias

Estrutura Administrativa

Para o cumprimento de seus objetivos, a AMVALE possui estrutura administrativa composta pelo Conselho de Representantes, Diretoria, Superintendência e Conselho Fiscal, com competências e atribuições definidas no Estatuto Social.

Objetivos e Finalidades

Entre suas finalidades estão o fortalecimento da capacidade econômica, social, política e administrativa dos municípios associados, a promoção da cooperação intermunicipal, o apoio técnico às administrações municipais, a elaboração de estudos e projetos e a articulação de ações voltadas ao desenvolvimento regional.

O Estatuto também disciplina a representação dos municípios associados, as assembleias, os processos de deliberação, as competências dos órgãos da entidade, a administração financeira, o patrimônio e as regras relacionadas à transparência e publicação de seus atos.